Movimentos e Entidades soltam Carta Aberta – Caso Complexo Prates e a Necessidade da Gestão Pública da RAPS

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Carta Aberta – Caso Complexo Prates e a Necessidade da Gestão Pública da RAPS

O CAPS AD do Complexo Prates recentemente esta sendo palco de um conjunto de iniciativas da instituição, que presta serviço para a PMSP, que afronta os sentidos da reforma psiquiátrica e da construção de uma Política Pública de Drogas e Não Segregativa.

A entidade que esta conveniada para execução do serviço público municipal de saúde sem nenhuma base técnica, e em contraste com a posição da Coordenadoria Centro Oeste – Supervisão de Saúde Mental demitiu funcionários sem nenhuma preocupação com o projeto terapêutico dos usuários. Não houve processo de passagem dos casos, não houve nenhum processo formal de aviso e pactuação com os grupos terapêuticos que as mesmas atendiam, rompendo com as normas e diretrizes técnicas dos Conselhos Regionais dos Profissionais de saúde e atacando a lei Federal que normatiza os tratamentos inclusivos referente ao SUS.

Defendemos que para a segurança social dos usuários dos serviços, os trabalhadores da saúde não podem ser perseguidos e assediados em decorrência da aplicabilidade da atenção social que o CAPS deve promover à população usuária em detrimento de orientação contrária da Entidade que descumpre os preceitos e princípios básicos do SUS.

Defendemos que os usuários devem e podem se organizar para pensar e exigir dos gestores públicos posturas éticas e compatíveis com as regras do SUS, e por este fato não podem ser perseguidos ou desligados do serviço por adotaram processo de reivindicações politicas mesmo que a Entidade esteja executando os serviços, compreendendo que a gestão de tais equipamentos é pública e não privada.

Defendemos também que usuários e trabalhadores que lutam pela aplicação correta da política pública de saúde com participação social não podem ser prejudicados nem material e nem moralmente diante do erro do executor do serviço.

O CAPS deve ser gerido de acordo com a Lei 10.216, com as diretrizes do SUS, e do sentido da Reabilitação Psicossocial. O caso da CAPS AD Prates coloca no centro do debate, os desafios da construção de uma Política Pública de Drogas e Não Segregativa e propomos reafirmando os seguintes principios:

1. As contratações e demissões dos Trabalhadores do SUS ainda que executadas por OS’s devem estar subordinadas e orientadas pela gestão pública, pois trata-se de recursos públicos e não das próprias OS’s.

2. A gestão dos equipamentos públicos de AD deve ser voltado a gerar protagonismo, autonomia dos usuários, que garanta aos usuários um tratamento, um cuidado, que promova um cidadão ativo.

3. A Política Pública de Drogas deve promover a de cidadania e ampliação da contratualidade social.

Assinam:

ABRASME

Frente Estadual Antimanicomial

Movimento Nacional de Direitos Humanos/SP

Movimento Nacional de População de RUA

Instituto Popular de Educação em Direitos Humanos

Sindicato dos Psicologos do Estado de São Paulo – CUT

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